ANÁLISE DE COBERTURA

O que a lei diz de debates. E do raio de ação judicial sobre eles

nexo · 02/10/2026 ·analise

<p>TV Globo cancela confronto entre presidenciáveis após recusas e ordens de ministros do Supremo e da Justiça Eleitoral. Convite é obrigatório para partidos com representação mínima no Congresso</p> <media:content url="https://nexo-uploads-beta.s3.amazonaws.com/wp-content/uploads/images/2026/10/videoframe_60248-_1_.webp" type="image/webp" medium="image"> <media:title> O jornalista César Tralli, da TV Globo, no anúnicio do cancelamento do debate presidenciável </media:title> <media:credit> Reprodução / TV Globo </media:credit> </media:content> <p>O cancelamento do debate presidencial da TV Globo na quinta-feira (1º), apenas horas antes do horário programado, marcou o fim de uma campanha eleitoral com apenas um confronto televisionado. A decisão da emissora ocorreu após duas ordens judiciais alterarem as regras previamente acordadas para o programa, que já não contaria com as participações de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).</p> <p>As regras sobre a participação em debates estão descritas na legislação eleitoral. A Lei das Eleições determina que apenas os candidatos pertencentes a partidos, federações ou coligações com no mínimo cinco parlamentares no Congresso Nacional devem ser convidados pelas emissoras. A presença dos demais postulantes é facultativa.</p> <p>Neste texto, o Nexo apresenta a legislação sobre os debates eleitorais e explica o grau de liberdade das empresas responsáveis pelos encontros. </p> A participação dos candidatos <p>Em 2026, a TV Globo optou por chamar para seus debates apenas os candidatos de partidos com representação mínima no Congresso Nacional, de acordo com a Lei das Eleições. Com isso, o convite para o confronto de quinta (1º) foi feito às campanhas de Lula, Flávio Bolsonaro, Ronaldo Caiado (PSD) e Augusto Cury (Avante).</p> <p>Após a decisão da emissora, o Novo entrou com uma ação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pedindo que os candidatos de seu partido participassem dos debates para governador e presidente. A legenda argumentou que tinha cinco parlamentares no Congresso no dia 4 de agosto, data-limite para tabela com a representação dos partidos para a divisão da propaganda eleitoral e a presença nos embates.</p> <p>Até então, o entendimento da Justiça Eleitoral era que a participação de candidatos nos debates deveria ser condicionada ao número de parlamentares eleitos por seu partido na votação anterior — ou seja, não bastava que o Novo tivesse cinco parlamentares no Congresso; ele deveria ter eleito cinco nomes em 2022.</p> <p>3</p> <p>foi a quantidade de parlamentares que o Novo elegeu em 2022: os deputados federais Adriana Ventura (SP), Gilson Marques (SC) e Marcel Van Hattem</p> <p>Atendendo ao pedido do Novo, no entanto, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, alterou o entendimento da corte e determinou a participação de Romeu Zema no debate da TV Globo. “Embora a legislação possa estabelecer critérios objetivos de representatividade para assegurar a participação, sua interpretação não deve restringir o espaço de confronto público entre candidaturas além do que decorre da própria lei”, disse em decisão na terça-feira (29).</p> A participação de Renan Santos <p>Apesar de ter atendido ao pedido do Novo, Nunes Marques rejeitou na quarta-feira (30) uma ação que solicitava a inclusão de Renan Santos (Missão) no debate da Globo. O partido havia entrado com o pedido no TSE argumentando que:</p> o candidato tinha participado de sabatinas da emissora o convite também se estenderia ao programa a exclusão feria a Resolução nº 23.610/2019 do TSE, segundo a qual as emissoras não podem excluir participantes facultativos após o chamado <p>Nunes Marques rejeitou a ação com base na Lei das Eleições, dizendo que o Missão deveria ter ao menos cinco parlamentares para participar do confronto. Atualmente, o Missão tem apenas um nome no Congresso, o deputado federal Kim Kataguiri (SP).</p> <p>Após a decisão desfavorável, a equipe de Renan entrou na quarta-feira (30) com uma ação no Supremo Tribunal Federal para que o candidato participasse do debate. O caso caiu com a ministra Cármen Lúcia, que também negou o pedido sob a justificativa de que a decisão caberia à Justiça Eleitoral. </p> <p>Em seguida, o Solidariedade entrou com uma nova ação no Supremo pedindo a participação de Renan. Atendendo ao pedido, Gilmar Mendes, determinou, na quinta-feira (1º), a participação do candidato no confronto da Globo, no lugar de Lula – que havia declinado do convite da emissora no dia anterior.</p> <p>“Sua participação no debate presidencial em questão deve ser assegurada em atenção aos postulados da liberdade de expressão e do pluralismo político”</p> <p>Gilmar Mendes</p> <p>ministro do STF</p> <p>A decisão do ministro foi discutível, segundo Raquel Malenchini, professora de direito eleitoral e teoria da democracia da Faculdade de Direito da UFC (Universidade Federal do Ceará) e membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político). “Ele transformou uma faculdade da emissora em obrigação, poucas horas antes do debate e a pedido de um partido que sequer disputa a Presidência”, disse ao Nexo.</p> <p>Para ela, a ordem de Gilmar foi diferente da decisão de Nunes Marques sobre Zema. “O argumento da isonomia compara situações distintas, pois Zema ingressou pelo critério legal de representação parlamentar e Renan dependia de um critério contratual e discricionário”, afirmou.</p> <p>A determinação de Gilmar foi o estopim para que a Globo anunciasse o cancelamento do debate. “Nosso dever é o de promover a democracia, mas as sucessivas decisões judiciais tomadas momentos antes da realização do debate causam insegurança jurídica e representam uma interferência indevida na liberdade que os veículos de imprensa têm de organizar os debates eleitorais”, afirmou a emissora em comunicado.</p> A organização do debate <p>Horas antes da decisão de Gilmar, a Globo já havia recebido uma determinação da ministra Estela Aranha, do TSE, para que púlpitos de candidatos ausentes não estivessem presentes no cenário. A ação foi movida pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, da qual o PT faz parte, após a desistência de Lula do debate da emissora.</p> <p>As regras do debate da Globo estabelecem que o púlpito vazio com o nome do candidato faltante permaneça no cenário ao longo do programa. Além disso, na primeira rodada de tema livre do segundo bloco, os participantes têm 30 segundos para apresentar a pergunta que fariam ao nome ausente.</p> <p>Aranha argumentou na decisão que a falta de respostas simultâneas e contraponto poderia gerar uma situação de desequilíbrio, “conferindo espaço autônomo para referências a candidato ausente sem observância da dinâmica dialética que caracteriza o instituto do debate eleitoral”.</p> <p>A ministra do TSE também afirmou que a manutenção do púlpito vazio parece uma forma de “compelir os candidatos a comparecer ao debate, renunciando à facultatividade de participação assegurada em lei”.</p> <p>“A consequência jurídica da ausência é simplesmente que ele perde a oportunidade de participar daquela rodada, enquanto o debate continua segundo as regras previamente acordadas. Mas sem consequências que possam ser coercitivas, pois isso configuraria cerceamento dos direitos políticos do candidato, relativos à facultatividade [de participar dos debates] garantida pela legislação”</p> <p>Estela Aranha</p> <p>ministra do TSE, em decisão publicada na quinta-feira (1º)</p> <p>De acordo com a Resolução nº 23.610/2019 do TSE, as emissoras de rádio e TV têm direito de definir a forma como os debates são conduzidos, desde que as regras sejam aprovadas pelas equipes de dois terços dos candidatos ao pleito.</p> <p>“Se a cláusula integrava regras previamente pactuadas com as campanhas, como afirmam as entidades de imprensa, seu questionamento às vésperas do debate fragiliza a confiança no próprio instrumento negocial”, afirmou Malenchini.</p> <p>“A ausência é um fato político relevante, fruto de uma escolha estratégica, e o eleitor tem direito de conhecê-la”</p> <p>Raquel Malenchini</p> <p>professora de direito eleitoral e teoria da democracia da Faculdade de Direito da UFC e membro da Abradep, em entrevista ao Nexo</p> <p>Já Jean Menezes de Aguiar, advogado e professor de direito constitucional da pós-graduação da FGV (Fundação Getulio Vargas), afirmou que a decisão de Aranha pode ter diferentes leituras. “Se a emissora já sabia de antemão que um candidato não iria, pode ser considerada certa provocação jornalística, ou um jogo de cena, inserir uma cadeira ou espaço na área do debate, com o nome daquele candidato para reafirmar a ausência”, disse ao Nexo. </p> <p>Ao mesmo tempo, ele afirmou que “uma decisão que busca reorganizar o espaço cênico, interno, de um debate pode ser considerada certa intromissão na forma de como a emissora quer ou pode organizar o evento”. Segundo o professor da FGV, o Judiciário deveria agir para tentar reequilibrar a situação caso a presença do espaço faltante fosse comprovadamente uma forma de tentar alterar o resultado eleitoral.</p> <p>Segundo Bruno Lorencini, professor de direito eleitoral da USP (Universidade de São Paulo), a decisão de Aranha para retirar o púlpito vazio de Lula aconteceu para que não se infringissem princípios democráticos. “É uma interpretação que ela adotou entendendo que esse tipo de dinâmica causaria prejuízo à igualdade de oportunidades e à própria integridade do processo eleitoral”, afirmou ao Nexo.</p> <p>“O cancelamento de um debate, previamente marcado e assinado por todos, é socialmente trágico, mas, também, candidatos e emissoras vão ter que se acostumar a desistências de última hora, ou, tentar inserir cláusulas de proteção, que, todavia, não têm como prever tudo nem garantir que alguém compareça se não quiser”, disse Aguiar.</p> As ausências nos debates na TV <p>A estratégia de evitar o confronto direto com oponentes nas eleições não é uma novidade da eleição atual e ocorre desde a primeira leva de debates televisionados. Parte dos candidatos troca a agenda por compromissos tidos como de menor risco à campanha, como entrevistas exclusivas e campanhas de rua.</p> <p>Ausências notáveis</p> <p>COLLOR EM 1989</p> <p>Na estreia dos debates de TV no Brasil, diante da primeira eleição com voto direto após a ditadura militar (1964-1985), Fernando Collor de Mello (então PRN) não compareceu a nenhum dos seis encontros antes do primeiro turno. No segundo turno, esteve nos dois confrontos com Lula. Terminou o pleito eleito com 53,03% dos votos e, em 1992, sofreu impeachment.</p> <p> </p> <p>FHC EM 1994</p> <p>Em 1994, três debates foram realizados, dois pela TV Manchete e um pela Bandeirantes. O tucano Fernando Henrique Cardoso foi apenas a um deles, desistindo dos outros após assumir a liderança das pesquisas. Venceu o pleito no primeiro turno com 54,24% dos votos.</p> <p> </p> <p>LULA EM 2002</p> <p>Na disputa de segundo turno em 2002, Lula (PT) evitou o confronto com o adversário tucano José Serra. Isso o fez recusar entrevistas e participar apenas do debate na Globo. Encerrou a campanha daquele ano eleito com 61,27% dos votos. </p> <p> </p> <p>LULA EM 2006</p> <p>Na primeira campanha de reeleição, o petista decidiu repetir a estratégia de 2002 e não compareceu a três debates no primeiro turno, incluindo o da TV Globo — a qual foi informada poucas horas antes da transmissão, o que fez a emissora manter a cadeira vazia do candidato. Venceu o pleito em segundo turno com 60,83% dos votos.</p> <p> </p> <p>BOLSONARO EM 2018</p> <p>Após o atentado que sofreu em Juiz de Fora (MG), Jair Bolsonaro (então PSL) não compareceu mais aos encontros na TV, tanto na reta final do primeiro turno quanto no segundo turno. Venceu o pleito com 55,54% dos votos válidos.</p>

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